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	<title>Arquivos lucro real | Tecplan</title>
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	<description>Soluções Contábeis</description>
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		<title>Lucro Real: como funciona essa tributação?</title>
		<link>https://tecplan.cnt.br/lucro-real-como-funciona/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admintecplan]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Nov 2020 20:00:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[lucro real]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Lucro Real é um regime tributário onde os tributos, CSLL e IRPJ, são calculados com base no lucro real da empresa, ou seja, o resultado da receita menos despesas. Quem opta por essa tributação precisa usar todos os benefícios dos controles internos da situação financeira do negócio.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>O Lucro Real é um regime tributário onde os tributos, CSLL e IRPJ, são calculados com base no lucro real da empresa, ou seja, o resultado da receita menos despesas. Quem opta por essa tributação precisa usar todos os benefícios dos controles internos da situação financeira do negócio.</em></p>



<p>Atualmente, temos três regimes tributários no Brasil: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Existe também o “Lucro Arbitrado” para quem não tem controle interno, cuja operacionalização é semelhante ao presumido, só que mais oneroso. Enquanto a maioria das empresas brasileiras está enquadrada em um dos dois primeiros, a recente reforma tributária pode fazer com que esse cenário mude e muitas delas passem a optar pelo Lucro Real — nós explicamos isso em outro texto, que pode ser conferido através deste link.</p>



<p>Pensando nessa possibilidade de mudança, preparamos um texto explicando todos os detalhes que você precisa saber a respeito da tributação do Lucro Real. Mostramos o que ele é, como ele funciona, suas vantagens e quem pode optar.</p>



<p>Boa leitura!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é Lucro Real e como ele funciona<strong></strong></h2>



<p>Como citamos, o Lucro Real é um dos regimes tributários para empresas brasileiras. Quem opta por ele tem a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) calculados com base no lucro real da empresa, diferente do que acontece nos outros dois regimes.</p>



<p>Cada uma das tributações acima, isto é, a CSLL e o IRPJ, tem suas alíquotas sobre o Lucro Real. No caso da CSLL, estamos falando de 9% a 12% sobre o lucro líquido. Já a IRPJ tem uma alíquota de 15% para empresas que possuem até R$ 20 mil de lucro mensal. Quando o valor é excedido, cobra-se os 15% nos primeiros R$ 20 mil e mais 10% sobre o excedente.</p>



<p>Como os tributos são cobrados em cima do lucro real — isto é, receita menos despesas —, <strong>empresas que atuam com o Lucro Real precisam ter um controle altamente preciso de todo o dinheiro que entra e sai.</strong> Apesar do regime ter suas vantagens, ele é consideravelmente mais exigente pois demanda melhor acuidade da movimentação financeira em relação às outras tributações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As vantagens do Lucro Real<strong></strong></h2>



<p>A primeira vantagem da tributação do Lucro Real é que os tributos serão pagos de forma mais “justa”. No Lucro Presumido, no qual a presunção de lucro representa cerca de 8%, 16% ou 32% (e depende da atividade da empresa) do faturamento, o lucro da empresa pode acabar sendo menor que isso. Na pandemia muitos negócios tiveram prejuízos. Quando algo assim acontece, ela paga mais que pagaria se contasse com o Lucro Real.</p>



<p>Outra grande vantagem do Lucro Real diz respeito à possibilidade de prejuízos, já que não podemos ignorar que eles podem acontecer. Aqui, quando a empresa sofre prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro, considerando que ele não existiu. Além disso, o prejuízo de um período poderá ser abatido do lucro do período imediatamente posterior.</p>



<p>É graças a vantagens como essas que, dependendo do caso, o regime vale a pena mesmo sendo mais difícil.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Lucro Real: quem pode optar?<strong></strong></h2>



<p>Por fim, a dúvida que a maioria dos empresários tem em relação ao Lucro Real é quem pode, ou deve, optar por essa tributação. De acordo com a legislação, são obrigadas ao regime Lucro Real empresas que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Tenham tido receita bruta superior a R$ 78 milhões no último ano;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Fazem parte do mercado financeiro, incluindo: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).</li></ul>



<p>Importante mencionar que, com exceção da MEI (Micro Empreendedor Individual), não há impedimento nenhum para que toda e qualquer empresa possa optar pelo Lucro Real.</p>



<p>Com a<a href="https://tecplan.cnt.br/reforma-tributaria-principais-mudancas/"> nova reforma tributária</a> às portas das empresas, o Lucro Real pode vir a ser bem mais interessante em relação às demais opções para empresas, inclusa as que são, hoje, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Porém, como citamos, por ser um regime que demanda maior atenção na gestão financeira, pode ser desafiador.</p>



<p>Em contrapartida, independentemente do regime de tributação, é necessário que todos os gestores tenham uma boa gestão financeira porque dela são tirados indicadores que permitem medir a eficiência do negócio e fornecer informações para tomadas de decisão mais assertiva. Para que tudo seja feito da forma correta, você pode precisar do auxílio de uma empresa especializada em soluções contábeis.</p>



<p>Para ter a parceria de uma empresa com mais de 40 anos de mercado e muita experiência no assunto, <a href="https://tecplan.cnt.br/Contato/">entre em contato com a Tecplan</a> e entenda o que podemos fazer por você e sua empresa.</p>
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		<title>Reforma tributária: quais as principais mudanças?</title>
		<link>https://tecplan.cnt.br/reforma-tributaria-principais-mudancas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admintecplan]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Nov 2020 19:59:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[cbs]]></category>
		<category><![CDATA[lucro real]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A reforma tributária foi apresentada ao Congresso com objetivo de criar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, o CBS. A alíquota será fixada em 12% e ela dará fim ao regime cumulativo, beneficiando empresas do Lucro Real.</p>
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<p><em>A reforma tributária foi apresentada ao Congresso com objetivo de criar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, o CBS. A alíquota será fixada em 12% e ela dará fim ao regime cumulativo, beneficiando empresas do Lucro Real.</em></p>



<p>No dia 21 de julho de 2020, o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258196">projeto de lei nº 3.887/2020</a> foi apresentado ao Congresso. Sua ementa institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços &#8211; CBS, o que, por sua vez, irá alterar a legislação tributária federal. Em outras palavras, estamos tratando da primeira parte da reforma tributária tão aguardada no Brasil.</p>



<p>Neste texto, a Tecplan explica o que é a nova reforma tributária. Mostramos o que ela muda em relação à atual tributação brasileira e, por fim, explicamos como ela irá afetar, na prática, os tributos para empresas. Continue a leitura e confira!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como está a atual tributação brasileira<strong></strong></h2>



<p>Antes de explicarmos a nova reforma tributária no Brasil, é preciso contextualizar o assunto. Afinal de contas, essas mudanças foram propostas por um motivo. Atualmente, o sistema tributário brasileiro é muito complexo; o número total de tributos que podem ser cobrados pelo governo chega a 80.</p>



<p>Para se ter uma ideia, apenas o PIS e o Cofins têm mais de duas mil páginas de legislação. Isso faz com que empresas precisem investir valores enormes para garantir a conformidade com a lei e assegurar-se de que estão pagando todos os tributos corretamente.&nbsp;</p>



<p>Quando falamos de grandes empresas, muitas vezes departamentos inteiros dedicam-se ao assunto exclusivamente. O investimento que isso exige é, sem dúvidas, altíssimo. O próprio Banco Mundial já afirmou, após um estudo, que o Brasil é o país em que empresas perdem mais tempo com a organização para pagamento de impostos — cerca de 3 meses por ano.</p>



<p>E foi, entre outros motivos, justamente para facilitar as empresas nesse caso específico, que surgiu a proposta de reforma tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a nova reforma tributária?<strong></strong></h2>



<p>A nova reforma, como citamos, cria a <strong>Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, também chamada apenas de CBS</strong>. A CBS, por sua vez, substituirá o PIS/Pasep e o Cofins. Enquanto, atualmente, esses tributos são muito complicados, o maior objetivo da CBS é tornar o processo mais prático e rápido.</p>



<p><strong>Ela funcionará da seguinte forma: sua alíquota será fixada em 12% e ela dará fim ao regime cumulativo, isto é, de incidência em cascata com alíquota de 3,65% </strong><strong>em cada fase </strong>(indústria, atacadista, distribuidores e varejo). Tudo isso para que a imensa quantidade de cálculos que precisa ser feita atualmente seja dispensada.</p>



<p>Uma das consequências dessa substituição será uma provável migração em massa das empresas que recolhem o Imposto de Renda no sistema de lucro presumido para o de lucro real.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Lucro presumido x Lucro real<strong></strong></h2>



<p>O lucro presumido é um sistema muito usado por empresas do setor de serviços que têm o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Ao aplicá-lo, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são recolhidos a partir de uma presunção de lucro, que representa cerca de 8%, 16% e 32% do faturamento. A alíquota depende da atividade da empresa.</p>



<p>Já o <a href="https://tecplan.cnt.br/lucro-real-como-funciona/">Lucro Real</a> — o que poderá se transformar numa menor carga tributária para essas empresas — onde a margem de lucro é base de cálculo do IRPJ e da CSLL. As mudanças promovidas pela reforma tributária são diversas, mas, para empresários, essa é a mais relevante.</p>



<p>Ficou com alguma dúvida? Os detalhes da reforma tributária podem parecer complicados a princípio; contudo, o importante é que a cobrança de tributos será facilitada. Se a sua empresa precisa de algum tipo de auxílio para se adaptar às mudanças, contrate um profissional.&nbsp;</p>



<p>A Tecplan tem mais de 40 anos de mercado atuando com soluções contábeis e um time de especialistas pronto para ajudar o seu negócio. <a href="https://tecplan.cnt.br/Contato/">Entre em contato conosco</a> hoje mesmo e saiba mais!</p>
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