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	<title>Arquivos icms | Tecplan</title>
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		<title>Entenda a nova opção de pagamento do ICMS e ISS por empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admintecplan]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Jan 2021 23:37:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[impostos]]></category>
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		<category><![CDATA[legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Novo projeto quer flexibilizar a forma como as empresas devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). </p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Tramita no Congresso a <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145394">PLP 261/2020</a>, o projeto que flexibiliza a forma como as empresas devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Pela proposta a empresa poderá escolher o critério de reconhecimento de suas receitas, à medida em que vá recebendo, ou seja, pelo Regime de Caixa.&nbsp;</p>



<p>Segundo o propositor da mudança, o senador Izalci Lucas, a legislação atual do ICMS e do ISS, ao impor o regime de competência na apuração dos tributos, onera as empresas de menor porte. O Regime de competência é aquele em que, independentemente da data do pagamento ou recebimento pelo produto ou serviço, a operação é registrada, sendo o ISS e o ICMS devido. Ou seja, leva em conta a data da transação efetuada e não da apuração dos valores pela empresa.&nbsp;</p>



<p>E é sobre essa expectativa de recebimento dos recursos (que muitas vezes é parcelado) que é feita a cobrança dos impostos. Os tributos federais já podem ser pagos pelo Regime de Caixa.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>O que a sua empresa precisa saber sobre as cobranças do ISS e ICMS</strong></strong></h2>



<p>Como regra geral, o PLP 261/2020 determina que a empresa deve escolher, no primeiro pagamento do ano-calendário, se prefere o regime de competência ou de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento.&nbsp;</p>



<p>O contribuinte que optar por alterar o critério de reconhecimento de suas receitas, para que se dê à medida do recebimento, deverá informar, no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.</p>



<p>O projeto deixa claro que, no caso de operações interestaduais, continuará sendo obrigatório o regime de competência na cobrança do ICMS.</p>



<p>“O pagamento de tributos incidentes sobre a expectativa de direito de recebimento de prestações futuras, sem que o valor que compõe a base de cálculo tenha sido efetivamente recebido, impacta diretamente o caixa das empresas, com graves prejuízos em relação a seu capital de giro. Para a empresa de pequeno porte, invariavelmente, o descasamento entre ingressos e saídas financeiros representa um injusto ônus. A saída possível é a de buscar no mercado o capital de giro necessário para o funcionamento. O endividamento decorrente pode ser evitado se os tributos forem pagos à medida que os valores por bens e serviços forem efetivamente entesourados”, defende o senador.</p>



<p>Para a mutação, sua contabilidade deverá ter critérios de eficiência e exatidão objetivando estruturar a base de cálculo sem riscos de inconsistências. <a href="https://tecplan.cnt.br/Contato/">Entre em contato com a Tecplan e saiba mais!</a></p>



<p>Fonte: Agência Senado.</p>
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