A reforma tributária foi apresentada ao Congresso com objetivo de criar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, o CBS. A alíquota será fixada em 12% e ela dará fim ao regime cumulativo, beneficiando empresas do Lucro Real.
No dia 21 de julho de 2020, o projeto de lei nº 3.887/2020 foi apresentado ao Congresso. Sua ementa institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, o que, por sua vez, irá alterar a legislação tributária federal. Em outras palavras, estamos tratando da primeira parte da reforma tributária tão aguardada no Brasil.
Neste texto, a Tecplan explica o que é a nova reforma tributária. Mostramos o que ela muda em relação à atual tributação brasileira e, por fim, explicamos como ela irá afetar, na prática, os tributos para empresas. Continue a leitura e confira!
Como está a atual tributação brasileira
Antes de explicarmos a nova reforma tributária no Brasil, é preciso contextualizar o assunto. Afinal de contas, essas mudanças foram propostas por um motivo. Atualmente, o sistema tributário brasileiro é muito complexo; o número total de tributos que podem ser cobrados pelo governo chega a 80.
Para se ter uma ideia, apenas o PIS e o Cofins têm mais de duas mil páginas de legislação. Isso faz com que empresas precisem investir valores enormes para garantir a conformidade com a lei e assegurar-se de que estão pagando todos os tributos corretamente.
Quando falamos de grandes empresas, muitas vezes departamentos inteiros dedicam-se ao assunto exclusivamente. O investimento que isso exige é, sem dúvidas, altíssimo. O próprio Banco Mundial já afirmou, após um estudo, que o Brasil é o país em que empresas perdem mais tempo com a organização para pagamento de impostos — cerca de 3 meses por ano.
E foi, entre outros motivos, justamente para facilitar as empresas nesse caso específico, que surgiu a proposta de reforma tributária.
O que é a nova reforma tributária?
A nova reforma, como citamos, cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, também chamada apenas de CBS. A CBS, por sua vez, substituirá o PIS/Pasep e o Cofins. Enquanto, atualmente, esses tributos são muito complicados, o maior objetivo da CBS é tornar o processo mais prático e rápido.
Ela funcionará da seguinte forma: sua alíquota será fixada em 12% e ela dará fim ao regime cumulativo, isto é, de incidência em cascata com alíquota de 3,65% em cada fase (indústria, atacadista, distribuidores e varejo). Tudo isso para que a imensa quantidade de cálculos que precisa ser feita atualmente seja dispensada.
Uma das consequências dessa substituição será uma provável migração em massa das empresas que recolhem o Imposto de Renda no sistema de lucro presumido para o de lucro real.
Lucro presumido x Lucro real
O lucro presumido é um sistema muito usado por empresas do setor de serviços que têm o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Ao aplicá-lo, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são recolhidos a partir de uma presunção de lucro, que representa cerca de 8%, 16% e 32% do faturamento. A alíquota depende da atividade da empresa.
Já o Lucro Real — o que poderá se transformar numa menor carga tributária para essas empresas — onde a margem de lucro é base de cálculo do IRPJ e da CSLL. As mudanças promovidas pela reforma tributária são diversas, mas, para empresários, essa é a mais relevante.
Ficou com alguma dúvida? Os detalhes da reforma tributária podem parecer complicados a princípio; contudo, o importante é que a cobrança de tributos será facilitada. Se a sua empresa precisa de algum tipo de auxílio para se adaptar às mudanças, contrate um profissional.
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